{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102254,"origem":"stj","sha256_origem":"d9e06832b7851fa0bc03aa83e3f5b122f9b37ce9ffc020303f7d50fb6df528e8","registro_original":{"id_fonte":"000918018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2756892","numero_registro":"202403651693","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. DEVER DE\nINFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA DEVIDA.\n1. Cinge-se a controvérsia ao direito à indenização securitária em\nrazão de invalidez permanente total por doença.\n2. Reconhecida a relação de consumo entre as partes e considerando\nque o contrato de seguro firmado é de adesão, deve ser observado o\ndisposto no art. 423 do CC (quando houver no contrato de adesão\ncláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a\ninterpretação mais favorável ao aderente) e o dever de informação.\n3. Hipótese em que o autor, apesar de não estar completamente\nincapaz para todo e qualquer ato da vida (ausência de existência\nindependente), a doença acometida pelo autor o retirou completamente\ndas suas atividades profissionais e dada sua avançada idade, não é\nviável sua recolocação profissional. Exigir que a invalidez seja\ncompleta para todos e quaisquer atos da vida viola o princípio da\nboa-fé contratual e a legislação consumerista, devendo os contratos\nde seguro ser interpretados em favor do segurado.\n4. A liberdade de escolha do consumidor, direito básico previsto no\ninciso II do art. 6º do CDC, depende da correta, fidedigna e\nsatisfatória informação sobre os produtos e os serviços colocados no\nmercado de consumo.\n5. O dever de informar decorre do respeito aos direitos básicos\nexpressamente disposto no CDC, o qual prevê, como essencial, a\n\"informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e\nserviços, com especificação correta de quantidade, características,\ncomposição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que\napresentem\" (inciso III do art. 6º).\n6. Violação do dever de informação caracterizado.\nAgravo interno provido para dar provimento ao recurso especial,\nrestabelecendo a sentença.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00002 INC:00003","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00423","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f5dac691b8b5f2aaa6bc505fbd89cb0387d617d4c2a880276e147ad30091c809","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
