{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102257,"origem":"stj","sha256_origem":"de2820464a861d55dbe79c58f45203c6088afcbc423505af3edd88271f7528cb","registro_original":{"id_fonte":"000918021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2285224","numero_registro":"202300210022","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.\nTERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM\nO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ.\n1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados\nimpede sua análise em recurso especial. Incidência da Súmula n.\n211/STJ.\n2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, \"resolvido o\ncontrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento\ndo vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante,\ncom a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, com\nincidência dos juros de mora a partir da citação.\" (AgInt no AREsp\nn. 2.178.302/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 4/9/2023, DJe de 6/9/2023.). Incidência da Súmula n.\n83/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(IMÓVEL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO - VENDEDOR - CULPA\nEXCLUSIVA - PARCELAS PAGAS - RESTITUIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2178302>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2651327>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 2058675>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2361440>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"145b08b869b38d1b93ff5e765e3347ee362a4abebda30d24a7c73e85b758fde7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de2820464a861d55dbe79c58f45203c6088afcbc423505af3edd88271f7528cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
