# Registro público: STJ — 2173164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 01858d163002e8c342a717f04f097da79c163e5ec215ae7c27c5da39e95a57ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 1022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO
DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS
DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido utilizou-se de fundamentação suficiente ao
concluir no sentido da efetiva demonstração do fato (ou defeito) do
serviço, e ao verificar, com base nas provas dos autos, a ocorrência
de falha no fornecimento de segurança da consumidora, atingindo sua
incolumidade física e patrimonial.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido harmoniza-se à jurisprudência do STJ uma vez
que "o entendimento desta Corte Superior é de que, em se tratando de
relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do
art. 88 do Código de Defesa do Consumidor" (AgInt no AREsp
2.335.690/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta
Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 19/9/2023). Súmula n. 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastar a conclusão da origem de que o caso dos autos retrata
relação de consumo demandaria evidente reexame das provas dos autos,
o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à apontada violação do artigo 333, inciso I, do CPC/73 e
do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, em que sustenta que o
recorrido não teria se desincumbido do ônus de provar suas
alegações, também demanda o reexame de fatos e provas, o que é
vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL
CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 1022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO
DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS
DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido utilizou-se de fundamentação suficiente ao
concluir no sentido da efetiva demonstração do fato (ou defeito) do
serviço, e ao verificar, com base nas provas dos autos, a ocorrência
de falha no fornecimento de segurança da consumidora, atingindo sua
incolumidade física e patrimonial.
2. O acórdão recorrido harmoniza-se à jurisprudência do STJ uma vez
que "o entendimento desta Corte Superior é de que, em se tratando de
relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do
art. 88 do Código de Defesa do Consumidor" (AgInt no AREsp
2.335.690/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta
Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 19/9/2023). Súmula n. 83/STJ.
3. Afastar a conclusão da origem de que o caso dos autos retrata
relação de consumo demandaria evidente reexame das provas dos autos,
o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
4. Quanto à apontada violação do artigo 333, inciso I, do CPC/73 e
do artigo 373, inciso I, do CPC/2015, em que sustenta que o
recorrido não teria se desincumbido do ônus de provar suas
alegações, também demanda o reexame de fatos e provas, o que é
vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art13, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO DE CONSUMO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2335690>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2618544>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2194776>>-RJ
(RELAÇÃO DE CONSUMO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AREsp 2803752>>-MG
(RESPONSABILIDADE CIVIL - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1869356>>-DF
(ÔNUS PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1659038>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00125 INC:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00013 ART:00088

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art88)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art125)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1975384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2046/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art13, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 3092799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153912/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1984282](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16963/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art88, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Denunciação da lide: chamar quem responde no regresso](https://wikijuridica.com.br/glossario/denunciacao-da-lide/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O réu que, se perder a ação, terá direito de cobrar o prejuízo de um terceiro — a seguradora, o vendedor que lhe transferiu a coisa — quase sempre prefere não travar duas brigas em sequência. A denunciação da lide serve exatamente a isso: trazer esse terceiro para o mesmo processo, de modo que a responsabilidade pelo regresso seja decidida de uma vez.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** denunciacao, lide
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5afa266a2b3b6f9818757f9b91ad99e60ab505a32b6221893a6a3c351901c307
- **SHA-256 do registro documental:** 01858d163002e8c342a717f04f097da79c163e5ec215ae7c27c5da39e95a57ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdenunciacao-da-lide%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 01858d163002e8c342a717f04f097da79c163e5ec215ae7c27c5da39e95a57ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.129.298 do STJ: direito do consumidor e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2129298/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2129298%2F)

### [REsp 2.160.516 do STJ: erro médico e denunciação da lide](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2160516/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2160516%2F)

### [REsp 2.189.856 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2189856/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2189856%2F)

