{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102259,"origem":"stj","sha256_origem":"e6130dbf8d4ba984268d0f46176eae1eea357cc1b75c516ce634c266ec383eee","registro_original":{"id_fonte":"000918023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163087","numero_registro":"202202058235","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.  AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE IDOSA.\nDESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA NORMATIVA N. 13/ANS C/C O ART. 31\nDA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. PRECEDENTES. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE\nMANUTENÇÃO AO PRAZO DE 24 MESES. DESCABIMENTO. TITULAR APOSENTADO NA\nDATA DO ÓBITO.\n1. Verifica-se que o Tribunal de origem não analisou nem\nimplicitamente o art. 927, IV, do CPC. Desse modo, impõe-se o não\nconhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento,\nentendido como o indispensável exame da questão pela decisão\natacada, apto a viabilizar a pretensão recursal.\n2. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula n. 211/STJ:\n\"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da\noposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal\na quo\".\n3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, \"a admissão de\nprequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso\nespecial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art.\n1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar\na existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado,\npoderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de\nlei\" (STJ, REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi,\nTerceira Turma, DJe de 10/4/2017).\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte, \"falecendo o titular do\nplano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce\npara os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da\ntitularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998\"\n(REsp n. 2.029.978/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).\n5. Caso concreto em que o titular do plano de saúde se encontrava na\ncondição de aposentado na data do óbito, atraindo a incidência, por\nanalogia, da regra do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não havendo\nfalar, portanto, em aplicação do limite de 24 meses previsto no art.\n30 da referida lei.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000211","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AREsp 2731594>>-PI, <<AgInt no AREsp 2175113>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO FICTO)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG\n(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - FALECIMENTO DO TITULAR - SUCESSÃO)\n   STJ - <<REsp 2029978>>-SP, <<AgInt no AREsp 1627179>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"58739dc1203cca65419d5d4de9b12841564585b82e38d9141bb7358b4cef9d0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
