# Registro público: STJ — 2230150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af3752adff415fdca373acc7128c47bb5ca9283e7eaf3db4f5aca2291b6312e3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918028
- **Número de registro na fonte:** 202203277127
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS REGIMES "PEX" E "PCT". CRITÉRIO PARA A APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PARA CONTRATOS SOB A MODALIDADE "PCT". AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/STJ. DATA DE INCORPORAÇÃO DA PLANTA DE TELEFONIA AO ACERVO PATRIMONIAL DA CONCESSIONÁRIA, CONFORME A RESPECTIVA FICHA DE AVALIAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIFERENCIAÇÃO ENTRE OS REGIMES "PEX" E
"PCT". CRITÉRIO PARA A APURAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PARA
CONTRATOS SOB A MODALIDADE "PCT". AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA
371/STJ. DATA DE INCORPORAÇÃO DA PLANTA DE TELEFONIA AO ACERVO
PATRIMONIAL DA CONCESSIONÁRIA, CONFORME A RESPECTIVA FICHA DE
AVALIAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO À
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - EMPRESA DE TELEFONIA -
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES - PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA - PCT -
SÚMULA 371/STJ)
   STJ - <<REsp 1742233>>-SP, <<AgInt no AREsp 1952792>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1858208>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1764009>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 596568>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1820711>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1749606>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:371

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000371

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** af3752adff415fdca373acc7128c47bb5ca9283e7eaf3db4f5aca2291b6312e3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

