# Registro público: STJ — 709308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10227/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10227.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b687ec61a81533e2e23ca13c52ebbd82de6543e105347be4da49ae08ec530e6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. NULIDADE PELA BUSCA DOMICILIAR NÃO
AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A INCURSÃO.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Malgrado o prazo recursal somente se inicie no dia útil seguinte
à última intimação, independente da ordem de execução, a decisão
judicial existe validamente como ato processual com a publicação em
cartório, momento em que passa a integrar ato jurídico complexo, que
é o procedimento, e a gerar repercussão na relação jurídica
processual, criando uma situação jurídica aos sujeitos processuais.
Portanto, se a parte tomou ciência do ato processual e de seu
conteúdo, nada impede o aviamento recursal, até porque se hauriu o
interesse recursal e, além disso, o lapso temporal de interposição
apenas tem como função estabelecer o marco preclusivo, consectário
da natureza sucessiva dos atos processuais.
- **Item 2 (texto oficial):** A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito  ou  desastre,  ou  para  prestar  socorro,  ou,  durante  o
dia,  por  determinação judicial."
- **Item 3 (texto oficial):** Como  cediço,  esta  Corte  Superior  possui  entendimento  no
sentido  de  exigir autorização  judicial  ou  o  consentimento  do
morador  ou  proprietário para  incursão  policial domiciliar.
Contudo, as circunstâncias do flagrante evidenciam a existência de
tráfico de drogas no endereço, com  registros  fotográficos
realizados  em  via  pública,  sem  violação  da intimidade do
paciente, atos absolutamente necessários para confirmar as denúncias
anônimas.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
- **Item 5 (texto oficial):** In casu, o fundamento para o afastamento da referida causa de
diminuição de pena foi a dedicação às atividades criminosas,
comprovadas pela campana realizada pelos policiais civis, com vistas
à confirmação de denúncias anônimas. Tal fundamento é idôneo ao
afastamento da minorante, pois baseado em fatos concretos e
comprovados, de modo que não há flagrante ilegalidade quanto ao
ponto.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RECURSO PREMATURO. CONHECIMENTO. NULIDADE PELA BUSCA DOMICILIAR NÃO
AUTORIZADA. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA A INCURSÃO.
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Malgrado o prazo recursal somente se inicie no dia útil seguinte
à última intimação, independente da ordem de execução, a decisão
judicial existe validamente como ato processual com a publicação em
cartório, momento em que passa a integrar ato jurídico complexo, que
é o procedimento, e a gerar repercussão na relação jurídica
processual, criando uma situação jurídica aos sujeitos processuais.
Portanto, se a parte tomou ciência do ato processual e de seu
conteúdo, nada impede o aviamento recursal, até porque se hauriu o
interesse recursal e, além disso, o lapso temporal de interposição
apenas tem como função estabelecer o marco preclusivo, consectário
da natureza sucessiva dos atos processuais.
2. A Constituição da República, no art. 5º, inciso XI, estabelece
que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante
delito  ou  desastre,  ou  para  prestar  socorro,  ou,  durante  o
dia,  por  determinação judicial."
3. Como  cediço,  esta  Corte  Superior  possui  entendimento  no
sentido  de  exigir autorização  judicial  ou  o  consentimento  do
morador  ou  proprietário para  incursão  policial domiciliar.
Contudo, as circunstâncias do flagrante evidenciam a existência de
tráfico de drogas no endereço, com  registros  fotográficos
realizados  em  via  pública,  sem  violação  da intimidade do
paciente, atos absolutamente necessários para confirmar as denúncias
anônimas.
4. De acordo com o § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de  drogas  terão  a  pena
reduzida,  de  um  sexto  a  dois  terços,  quando  forem
reconhecidamente  primários,  possuírem  bons  antecedentes  e  não
se  dedicarem  a  atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas.
5. In casu, o fundamento para o afastamento da referida causa de
diminuição de pena foi a dedicação às atividades criminosas,
comprovadas pela campana realizada pelos policiais civis, com vistas
à confirmação de denúncias anônimas. Tal fundamento é idôneo ao
afastamento da minorante, pois baseado em fatos concretos e
comprovados, de modo que não há flagrante ilegalidade quanto ao
ponto.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art218_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE
DELITO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP,
         <<RHC 140916>>-MG
   STF - [[RE 603616]]-RO
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE
DELITO - JUSTA CAUSA - DENÚNCIA ANÔNIMA)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - FLAGRANTE
DELITO - JUSTA CAUSA - MONITORAMENTO PRÉVIO DO LOCAL)
   STJ - <<HC 655663>>-SC,
         <<AgRg no RHC 156864>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - MINORANTE APLICADA A TRÁFICO PRIVILEGIADO -
AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 738264>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 1964487>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA -
REQUISITOS REGIME SEMIABERTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2061033>>-RJ,
         <<PExt no HC 734053>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00218 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00798
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art218_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art218_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2153035](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103086/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art218_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1883314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18022/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2090803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22542/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** b687ec61a81533e2e23ca13c52ebbd82de6543e105347be4da49ae08ec530e6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b687ec61a81533e2e23ca13c52ebbd82de6543e105347be4da49ae08ec530e6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

