{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102280,"origem":"stj","sha256_origem":"c3631a28fb661dd3931d22c5497b9da4cb460a9fbc8c0ba62b4da9d589a5c64a","registro_original":{"id_fonte":"000918156","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2887888","numero_registro":"202500969428","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA.  NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nTÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. COISA JULGADA. EFEITOS SUBJETIVOS.\nREDISCUSSÃO, IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. Na fase de cumprimento de sentença é absolutamente vedado\ndiscutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, sob\npena de ofender a coisa julgada e de violar o princípio da\nfidelidade ao título.\n3. Eventual conclusão em sentido contrário ao que decidiram ambas as\ninstâncias ordinárias, para acolher a alegação dos ora recorrentes\nde que a sentença não definiu a responsabilidade de cada um dos\ndemandados, e de que ainda seria possível discutir os efeitos\nsubjetivos do título judicial exequendo, dependeria do reexame do\ncontexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via recursal\neleita, consoante os ditames da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00508"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÕES E DEFESAS - TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - EFICÁCIA\nPRECLUSIVA DA COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1263854>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"11c99b074fb22695268300ba76b5034387573a0e29a691680051b82b9c8e071a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
