{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102283,"origem":"stj","sha256_origem":"257e0961a25bd6acba8df1dfd31e05472ac896637e9c0c5316fe10943a9dbd4f","registro_original":{"id_fonte":"000918159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148238","numero_registro":"202201763027","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DE\nINSOLVÊNCIA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AJUIZAMENTO.\nSUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA.\nAUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n2. A existência de ação de usucapião não configura prejudicialidade\nexterna apta a justificar a suspensão da ação executiva.\n3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nconforme o óbice erigido pela Súmula nº 7/STJ.\n4. A incidência da Súmula nº 7/STJ torna prejudicada a análise do\ndissídio jurisprudencial alegado.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eee4f3b12917219f028493d7e969cf8d8b229b5261c8b6675ee72e279923b776","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
