{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102286,"origem":"stj","sha256_origem":"1b43a76800e0c5abec05159ba6547cca6ab7d3a00d97d3069cb32a01ab3706fb","registro_original":{"id_fonte":"000918162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2829593","numero_registro":"202404898698","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS INTERNOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU\nFUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nSÚMULA Nº 182/STJ. SEGUNDO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE.\n1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o\nnão conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,\no que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou\ncom capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte\nEspecial.\n2. Na hipótese, constatada a ausência de impugnação específica,\nincide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e\nno entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,\nreproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.\n3. No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e\ncontra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser conhecido, em\nvirtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade\nrecursal.\n4. Agravos internos não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(MAIS DE UM RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA\n- PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2689173>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1934007>>-DF\n(AGRAVO INTERNO - CAPÍTULO AUTÔNOMO - IMPUGNAÇÃO - DIALETICIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1930878>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1918614>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2092094>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2079519>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1a6f0972239dccf5a57f2f898f6273ffc3c7a68cc1eaafffff7ef340847aceb6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b43a76800e0c5abec05159ba6547cca6ab7d3a00d97d3069cb32a01ab3706fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
