# Registro público: STJ — 2209728

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102289/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102289.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ec8d562b9411a536de40085ce66f60704fdee8fb4a8ef8a8e492bf7fa8d7fe1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918176
- **Número de registro na fonte:** 202501453069
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que a condenou a fornecer medicamento à base de
canabidiol, prescrito por médico assistente para paciente
diagnosticado com distúrbio ansioso de humor, insônia, depressão e
esquizofrenia paranoide, com autorização excepcional de importação
pela ANVISA.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em
definir se é admissível recurso especial com o objetivo de afastar a
obrigação de cobertura contratual de medicamento importado sem
registro na ANVISA, mas com autorização excepcional para uso
próprio, nos termos de prescrição médica.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido se baseia em elementos
fático-probatórios e cláusulas contratuais, razão pela qual incidem
os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. A autorização da ANVISA para
importação excepcional de medicamento à base de canabidiol é
considerada suficiente para afastar a aplicação do Tema 990 do STJ,
conforme jurisprudência consolidada desta Corte (AgInt no REsp n.
2.101.052/SP, DJe de 12/4/2024).5. A negativa de cobertura é abusiva
quando contraria prescrição médica adequada e justificada, conforme
reiteradamente reconhecido pelo STJ (AgInt no REsp n. 2.146.646/SP,
DJe de 23/4/2025).6. O entendimento do acórdão recorrido alinha-se
à jurisprudência dominante, razão pela qual incide a Súmula 83 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO7. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA.
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE IMPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. SÚMULAS 5
E 7 DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que a condenou a fornecer medicamento à base de
canabidiol, prescrito por médico assistente para paciente
diagnosticado com distúrbio ansioso de humor, insônia, depressão e
esquizofrenia paranoide, com autorização excepcional de importação
pela ANVISA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir se é admissível recurso especial com o objetivo de afastar a
obrigação de cobertura contratual de medicamento importado sem
registro na ANVISA, mas com autorização excepcional para uso
próprio, nos termos de prescrição médica.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido se baseia em elementos
fático-probatórios e cláusulas contratuais, razão pela qual incidem
os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. A autorização da ANVISA para
importação excepcional de medicamento à base de canabidiol é
considerada suficiente para afastar a aplicação do Tema 990 do STJ,
conforme jurisprudência consolidada desta Corte (AgInt no REsp n.
2.101.052/SP, DJe de 12/4/2024).5. A negativa de cobertura é abusiva
quando contraria prescrição médica adequada e justificada, conforme
reiteradamente reconhecido pelo STJ (AgInt no REsp n. 2.146.646/SP,
DJe de 23/4/2025).6. O entendimento do acórdão recorrido alinha-se
à jurisprudência dominante, razão pela qual incide a Súmula 83 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO7. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO SEM REGISTRO - IMPORTAÇÃO DO
MEDICAMENTO - AUTORIZAÇÃO DA ANVISA - COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2101052>>-SP, <<REsp 2187907>>-RJ,
         <<REsp 2166528>>-SP, <<AgInt no REsp 2146646>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE COBERTURA CONTRATUAL - DOENÇAS -
PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2140939>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:006437 ANO:1977
*****  LIS    LEI DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
        ART:00010 INC:00004
- LEG:FED LEI:006360 ANO:1976
*****  LVSMC    LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS E
COMÉSTICOS
        ART:00012 ART:00066

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1977-08-20%3B6437%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2165446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156480/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3170697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128545/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115629/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.209.728 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2209728/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.209.728 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, plano de saúde e medicamento à base de canabidiol. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** resp
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1dc84a24210235225efb08b1e6e6bd76481836c564d95fcde7423f41a96601b7
- **SHA-256 do registro documental:** 8ec8d562b9411a536de40085ce66f60704fdee8fb4a8ef8a8e492bf7fa8d7fe1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2209728%2F)

### [REsp 2.179.573 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179573/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.179.573 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, fármaco à base de canabidiol e transtorno do espectro autista (tea). Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad37d16dbe24630c9e2d191c1c33aee5ad6f584e4458bd43b730f0f511a7e78b
- **SHA-256 do registro documental:** 8ec8d562b9411a536de40085ce66f60704fdee8fb4a8ef8a8e492bf7fa8d7fe1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179573%2F)

### [REsp 1.841.026 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1841026/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1841026%2F)

### [REsp 2.165.446 do STJ: plano de saúde e cobertura obrigatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2165446/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2165446%2F)

