{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102290,"origem":"stj","sha256_origem":"45c454b76f27b8eee20a2cd0887b7cc4e38b6c4e684be5b6d0946dbf1d8ecaa8","registro_original":{"id_fonte":"000918177","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2534853","numero_registro":"202303938225","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nINEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS\nPRESSUPOSTOS DO ART. 1.029, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração adequada\ndo dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.\nA parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de\nadmissibilidade e a presença de divergência interpretativa entre o\nacórdão recorrido e julgados de outros tribunais. A parte agravada,\nintimada, manifestou-se pelo desprovimento do agravo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se estão preenchidos os requisitos formais e substanciais\npara o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea \"c\"\ndo inciso III do art. 105 da Constituição Federal, especialmente\nquanto à demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo\nanalítico e comprovação da similitude fática entre os julgados\nconfrontados.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A admissibilidade do recurso especial com\nfundamento na alínea \"c\" do art. 105, III, da CF/1988 exige, nos\ntermos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a\ndemonstração analítica da divergência jurisprudencial, com a\ntranscrição dos trechos dos acórdãos paradigmas que evidenciem a\nsimilitude fática e a divergência de interpretações.4. A simples\ntranscrição de ementas ou a indicação genérica de julgados,\ndesacompanhada de cotejo analítico, é insuficiente para a\ndemonstração do dissídio jurisprudencial, inviabilizando o\nconhecimento do recurso especial.5. A ausência de juntada do inteiro\nteor dos acórdãos paradigmas ou de certidão de sua publicação,\nconforme exigido pela legislação e regulamentação interna do STJ,\ntambém constitui óbice intransponível à admissão do recurso pela\nalínea \"c\".\nIV. DISPOSITIVO6. Agravo em recurso especial não conhecido.\nHonorários sucumbenciais majorados para 15% (quinze por cento) sobre\na base adotada pelo acórdão recorrido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d41a064dbb93edac54bacba60368c3d49e3adfd63f529130a19b56832aeeb3f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45c454b76f27b8eee20a2cd0887b7cc4e38b6c4e684be5b6d0946dbf1d8ecaa8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
