# Registro público: STJ — 2203473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a7b933770a231391d7beeedac2292eb97d4258265f2963cc143600734b4a063

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que manteve sua condenação ao custeio de medicamento
à base de canabidiol, prescrito por médico assistente e cuja
importação foi autorizada pela ANVISA. O acórdão também afastou a
tese de exclusão da cobertura por se tratar de uso domiciliar.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em
definir se é admissível recurso especial para afastar a
obrigatoriedade de cobertura contratual de medicamento importado e
autorizado excepcionalmente pela ANVISA, à luz das cláusulas
contratuais e das provas dos autos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise da controvérsia envolve
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto
fático-probatório, providências vedadas na instância especial, a
teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. A jurisprudência do STJ admite a
cobertura contratual de medicamentos à base de canabidiol, mesmo sem
registro na ANVISA, desde que sua importação tenha sido autorizada
de forma excepcional pela agência reguladora, considerando-se a
segurança e eficácia do tratamento (AgInt no REsp n. 2.101.052/SP,
DJe de 12/4/2024).5. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade
com o entendimento consolidado no STJ, o que atrai a incidência da
Súmula 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO6. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA PELA ANVISA.
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5 E 7 DO STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que manteve sua condenação ao custeio de medicamento
à base de canabidiol, prescrito por médico assistente e cuja
importação foi autorizada pela ANVISA. O acórdão também afastou a
tese de exclusão da cobertura por se tratar de uso domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir se é admissível recurso especial para afastar a
obrigatoriedade de cobertura contratual de medicamento importado e
autorizado excepcionalmente pela ANVISA, à luz das cláusulas
contratuais e das provas dos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da controvérsia envolve
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto
fático-probatório, providências vedadas na instância especial, a
teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.4. A jurisprudência do STJ admite a
cobertura contratual de medicamentos à base de canabidiol, mesmo sem
registro na ANVISA, desde que sua importação tenha sido autorizada
de forma excepcional pela agência reguladora, considerando-se a
segurança e eficácia do tratamento (AgInt no REsp n. 2.101.052/SP,
DJe de 12/4/2024).5. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade
com o entendimento consolidado no STJ, o que atrai a incidência da
Súmula 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO6. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO SEM REGISTRO - IMPORTAÇÃO DO
MEDICAMENTO - AUTORIZAÇÃO DA ANVISA - COBERTURA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2101052>>-SP, <<REsp 2187907>>-RJ,
         <<REsp 2166528>>-SP, <<AgInt no REsp 2146646>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE COBERTURA CONTRATUAL - DOENÇAS -
PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2140939>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:006437 ANO:1977
*****  LIS    LEI DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
        ART:00010 INC:00004
- LEG:FED LEI:006360 ANO:1976
*****  LVSMC    LEI DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MEDICAMENTOS E
COMÉSTICOS
        ART:00012 ART:00066

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1977-08-20%3B6437%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2165446](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156480/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3170697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128545/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115629/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1977-08-20;6437!art10
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.203.473 do STJ: direito civil e processual civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203473/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.203.473 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, plano de saúde e medicamento à base de canabidiol. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** resp
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd0204b0855fbf20ecee94224f22b17cbb4481d1d17c706c0e64fbab21be3419
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7b933770a231391d7beeedac2292eb97d4258265f2963cc143600734b4a063
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203473%2F)

### [REsp 2.179.573 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179573/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.179.573 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, fármaco à base de canabidiol e transtorno do espectro autista (tea). Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad37d16dbe24630c9e2d191c1c33aee5ad6f584e4458bd43b730f0f511a7e78b
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7b933770a231391d7beeedac2292eb97d4258265f2963cc143600734b4a063
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179573%2F)

### [Agência reguladora: função, autonomia e limites](https://wikijuridica.com.br/administrativo/agencia-reguladora/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agência reguladora é uma autarquia criada por lei para disciplinar e fiscalizar determinado setor, como telecomunicações, energia, saúde suplementar ou aviação civil. Ela integra a administração indireta e possui autonomia reforçada, mas não é independente do Estado nem pode criar obrigações sem fundamento legal. Sua função combina normas técnicas,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agencia, reguladora
- **SHA-256 do HTML autoral:** b663eb785ece5432eb7e86a62b0d246df142e24e1e84d8a8f482a731b1cbd3a1
- **SHA-256 do registro documental:** 1a7b933770a231391d7beeedac2292eb97d4258265f2963cc143600734b4a063
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fagencia-reguladora%2F)

### [REsp 1.841.026 do STJ: plano de saúde e negativa de cobertura](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1841026/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1841026%2F)

### [REsp 2.165.446 do STJ: plano de saúde e cobertura obrigatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2165446/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2165446%2F)

