{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102293,"origem":"stj","sha256_origem":"00220c43f6dee6121ad2d64ff75c3c7309e9bb0328b05a6ea44fe1a0cd673872","registro_original":{"id_fonte":"000918187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2192541","numero_registro":"202500161307","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. PACIENTE COM TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO. CUSTEIO DE\nTRATAMENTO PELO MÉTODO THERASUIT. TRATAMENTO PRESCRITO PARA\nPACIENTE COM ENCEFALOPATIA CRÔNICA E EPILEPSIA. COBERTURA\nCONTRATUAL. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. NATUREZA NÃO EXPERIMENTAL DO\nMÉTODO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde\ncontra acórdão que manteve sentença condenatória ao custeio de\ntratamento multidisciplinar pelo método Therasuit, prescrito para\npaciente com encefalopatia crônica não progressiva, epilepsia e\ntranstorno global do neurodesenvolvimento. A operadora sustentou\nausência de previsão no rol da ANS e alegou caráter experimental do\ntratamento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a\nnegativa de cobertura de terapias multidisciplinares pelo método\nTherasuit, expressamente indicadas por profissional habilitado, para\ntratamento de doença coberta pelo plano; (ii) estabelecer se o\nrecurso especial pode ser conhecido diante da necessidade de reexame\nde provas e cláusulas contratuais.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido, com base em prova documental e nas cláusulas\ncontratuais, reconhece a relação de consumo entre as partes e\nafasta a alegação de caráter experimental da terapia, com fundamento\nna prescrição médica e na proteção ao direito à saúde e à dignidade\nda pessoa humana.\n4. A Corte de origem considera abusiva a negativa de cobertura com\nbase na ausência de previsão no rol da ANS ou na alegação genérica\nde limitação contratual, uma vez que o tratamento é compatível com a\ncobertura da patologia e visa à efetividade terapêutica do plano de\nsaúde contratado.\n5. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento de que as\noperadoras não podem limitar os métodos terapêuticos indicados por\nprofissionais habilitados, se a doença estiver coberta\ncontratualmente, e que, no caso das chamadas \"suit terapias\" (como o\nTherasuit), não há natureza experimental reconhecida.\n6. A reforma do acórdão dependeria de reexame do conjunto probatório\ne das cláusulas do contrato, providência vedada em sede de recurso\nespecial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n7. O precedente firmado no REsp 2.108.440/GO, julgado pela Segunda\nSeção, reconheceu que a terapia pelo método Pediasuit - aplicável\nigualmente ao Therasuit - deve ser coberta, pois não é experimental\ne está prevista como procedimento reconhecido pelo COFFITO, com\nregistro na Anvisa e utilização autorizada em sessões de\nfisioterapia e terapia ocupacional.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO PELO MÉTODO PEDIASUIT)\n   STJ - <<REsp 2108440>>-GO\n(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DAS DOENÇAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2140939>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9214b6e25eeb3d6c140c946a7cccf86ddc1de6fa915d4c4dc46e0080c7bf895b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"00220c43f6dee6121ad2d64ff75c3c7309e9bb0328b05a6ea44fe1a0cd673872","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
