{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102295,"origem":"stj","sha256_origem":"bc381d92613e06f70737f1b9b1f5eabc78f3d24ac034427282a63d70acf0385f","registro_original":{"id_fonte":"000918195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214189","numero_registro":"202501785851","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE\nINDENIZAÇÃO. VALE-PEDÁGIO. LEI N. 14.229/21. PRAZO PRESCRICIONAL.\nDOZE MESES. CONTAGEM. TERMO INICIAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI NOVA.\nRECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. O STJ tinha entendimento firme no sentido da aplicação do prazo\ndecenal à pretensão de cobrança do valor não adiantado a título de\nvale-pedágio.\n2. Contudo, após a edição da Lei n. 14.229/21, esta Terceira Turma\nfirmou entendimento de que o prazo prescricional de 12 (doze) meses,\ninstituído pela referida lei, será contado a partir da entrada em\nvigor da nova lei, aos 21/10/2021.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2021-10-21;14229"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014229 ANO:2021"],"jurisprudencia_citada":"(VALE-PEDÁGIO - PRAZO PRESCRICIONAL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2708117>>-RS, <<REsp 2043327>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2806424b67878d3733ce6383969b5f17feb2dcd31bd350bbbd41f09510916728","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bc381d92613e06f70737f1b9b1f5eabc78f3d24ac034427282a63d70acf0385f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
