# Registro público: STJ — 2208959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f61652a68ef0a152696a7dd6717e9b104efc4712eca9d36e8a4df54586ebae2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918196
- **Número de registro na fonte:** 202501373585
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO
NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO DE
RECOLHIMENTO EM DOBRO QUE NA PRÁTICA SIGNIFICA EM TRIPLO. DESERÇÃO
AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 abrange as hipóteses em que o
recorrente (I) não recolheu o preparo; (II) recolheu, mas não
comprovou no ato de interposição; e (III) recolheu e tentou
comprovar no ato de interposição, mas o fez de forma equivocada. Em
todas essas situações, o recorrente deverá ser intimado para
realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Nas duas
últimas hipóteses, ou se comprova o preparo já pago e o recolhe mais
uma vez, ou se recolhe o valor em dobro, se assim preferir o
recorrente (AgInt no AREsp n. 2.623.428/SP, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de
13/11/2024 - grifei).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO
NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO DE
RECOLHIMENTO EM DOBRO QUE NA PRÁTICA SIGNIFICA EM TRIPLO. DESERÇÃO
AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 abrange as hipóteses em que o
recorrente (I) não recolheu o preparo; (II) recolheu, mas não
comprovou no ato de interposição; e (III) recolheu e tentou
comprovar no ato de interposição, mas o fez de forma equivocada. Em
todas essas situações, o recorrente deverá ser intimado para
realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Nas duas
últimas hipóteses, ou se comprova o preparo já pago e o recolhe mais
uma vez, ou se recolhe o valor em dobro, se assim preferir o
recorrente (AgInt no AREsp n. 2.623.428/SP, relator Ministro Marco
Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de
13/11/2024 - grifei).
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - COMPROVAÇÃO DE PREPARO PAGO - RECOLHIMENTO SIMPLES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2577048>>-SP, <<REsp 2124427>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2208959 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f61652a68ef0a152696a7dd6717e9b104efc4712eca9d36e8a4df54586ebae2b
- **SHA-256 do comentário:** eb844628046c54517cc4a602b84ed8334ac7c638ee9ad8c9229aae0fd40aa474
