# Registro público: STJ — 2207943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98be8ac58e830e14513042c2c44a44a607b0d617a05309d59b422d9d82d486ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918198
- **Número de registro na fonte:** 202501272276
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO
NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO DE
RECOLHIMENTO EM DOBRO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS EFETUADA. DESERÇÃO
AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pese tenha havido a determinação para recolhimento em
dobro o despacho do magistrado a quo não seguiu a dicção da atual
norma processual - art. 1007 - que diz que deixando a parte de
recolher o preparo será intimado para recolhimento em dobro, mas se
recolhido a menor será intimado para complementação, em cinco dias,
sob pena de deserção (AgInt no REsp n. 1.721.964/SP, relator
Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª
REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO
NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DETERMINAÇÃO DE
RECOLHIMENTO EM DOBRO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS EFETUADA. DESERÇÃO
AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Em que pese tenha havido a determinação para recolhimento em
dobro o despacho do magistrado a quo não seguiu a dicção da atual
norma processual - art. 1007 - que diz que deixando a parte de
recolher o preparo será intimado para recolhimento em dobro, mas se
recolhido a menor será intimado para complementação, em cinco dias,
sob pena de deserção (AgInt no REsp n. 1.721.964/SP, relator
Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª
REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018).
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DO PREPARO - RECOLHIMENTO A MENOR - COMPLEMENTAÇÃO
EFETUADA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1721964>>-SP, <<REsp 1818661>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2015308>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2119389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57750/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2320369](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42321/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2183106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130130/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.207.943 do STJ: processo civil e agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2207943/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.207.943 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processo civil, agravo de instrumento e apelação não conhecida por deserção. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento, julgado, resp, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 678e6b01236436a1bdce93c5539cc471dc130012e2daaaa9222657386d754487
- **SHA-256 do registro documental:** 98be8ac58e830e14513042c2c44a44a607b0d617a05309d59b422d9d82d486ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2207943%2F)

### [REsp 1.996.415 do STJ: apelação não conhecida por deserção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996415/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.996.415 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de outubro de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de apelação não conhecida por deserção, comprovação do preparo e excesso de formalismo. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** apelacao, conhecida, desercao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a66ad68eed9c1a859adb7b4d56bc531534b2ac15f5b20f0f3e9474899d0e9f04
- **SHA-256 do registro documental:** 98be8ac58e830e14513042c2c44a44a607b0d617a05309d59b422d9d82d486ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1996415%2F)

### [REsp 2.127.026 do STJ: ausência de comprovação do preparo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127026/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127026%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)

