# Registro público: STJ — 749907

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10230/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10230.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e01d244a288892b3a5ca515a240a7de0d68d1693f67844675a7d0cb95b80497

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REFORMATIO IN
PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, não se verifica flagrante ilegalidade a ser sanada por
esta Corte, tendo em vista que, conforme ressaltou a Corte estadual,
não tendo ocorrido a intimação do órgão ministerial, não há falar em
ausência de recurso para a reforma da decisão. Por outro lado, não
há óbice para, constatado erro material, o Juízo da Execução
determinar a retificação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REFORMATIO IN
PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade a ser sanada por
esta Corte, tendo em vista que, conforme ressaltou a Corte estadual,
não tendo ocorrido a intimação do órgão ministerial, não há falar em
ausência de recurso para a reforma da decisão. Por outro lado, não
há óbice para, constatado erro material, o Juízo da Execução
determinar a retificação. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 717183>>-SP,
         <<AgRg no HC 495426>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
