# Registro público: STJ — 2193271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aa0289d248525cc942dfaaf06e30c195c662b4c59bf6f562a2075ea5750e461

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918201
- **Número de registro na fonte:** 202500207092
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação,
mantendo a condenação ao custeio do medicamento T-DM1 (Trastuzumabe
Entansina), indicado para tratamento de câncer de mama metastático,
bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta a
recorrente ausência de cobertura contratual, por se tratar de
medicamento off-label e não previsto no rol da ANS.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a recusa
da operadora de plano de saúde em custear medicamento oncológico
prescrito pelo médico assistente, sob o argumento de ausência de
previsão contratual e uso off-label; (ii) estabelecer se a análise
da obrigação de custeio demandaria reexame de cláusulas contratuais
e provas do caso concreto, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7
do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O acórdão recorrido afirma que o julgamento antecipado da lide
foi legítimo, por tratar-se de matéria eminentemente de direito, sem
necessidade de dilação probatória, nos termos dos arts. 355, 370 e
371 do CPC/2015.
4. A cobertura contratual não pode excluir tratamento essencial à
vida do paciente quando há expressa recomendação médica, ainda que o
medicamento não conste do rol da ANS ou tenha uso off-label.
Precedentes.
5. A Corte local reconhece a ocorrência de danos morais pela
indevida negativa de cobertura, em razão da gravidade da doença e da
omissão da operadora em situação de especial vulnerabilidade da
paciente.
6. A pretensão recursal exige reexame de cláusulas contratuais e
elementos fático-probatórios, o que é vedado nas instâncias
excepcionais, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência pacífica do STJ, o que atrai também a incidência da
Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO ONCOLÓGICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO T-DM1
(TRASTUZUMABE ENTANSINA). INDICAÇÃO MÉDICA. USO OFF-LABEL. RECUSA
ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação,
mantendo a condenação ao custeio do medicamento T-DM1 (Trastuzumabe
Entansina), indicado para tratamento de câncer de mama metastático,
bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta a
recorrente ausência de cobertura contratual, por se tratar de
medicamento off-label e não previsto no rol da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a recusa
da operadora de plano de saúde em custear medicamento oncológico
prescrito pelo médico assistente, sob o argumento de ausência de
previsão contratual e uso off-label; (ii) estabelecer se a análise
da obrigação de custeio demandaria reexame de cláusulas contratuais
e provas do caso concreto, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7
do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido afirma que o julgamento antecipado da lide
foi legítimo, por tratar-se de matéria eminentemente de direito, sem
necessidade de dilação probatória, nos termos dos arts. 355, 370 e
371 do CPC/2015.
4. A cobertura contratual não pode excluir tratamento essencial à
vida do paciente quando há expressa recomendação médica, ainda que o
medicamento não conste do rol da ANS ou tenha uso off-label.
Precedentes.
5. A Corte local reconhece a ocorrência de danos morais pela
indevida negativa de cobertura, em razão da gravidade da doença e da
omissão da operadora em situação de especial vulnerabilidade da
paciente.
6. A pretensão recursal exige reexame de cláusulas contratuais e
elementos fático-probatórios, o que é vedado nas instâncias
excepcionais, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência pacífica do STJ, o que atrai também a incidência da
Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00355 ART:00370 ART:00371

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art355)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art370)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2104921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54938/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2477339](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116029/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1865808](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54937/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.193.271 do STJ: direito civil e do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2193271/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a condenação ao custeio do medicamento T-DM1 (Trastuzumabe Entansina), indicado para tratamento de câncer de mama metastático, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta a recorrente ausência de cobertura contratual, por se tratar de medicamento off-label e não previsto no rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é abusiva a recusa da operadora de plano de saúde em custear medicamento oncológico prescrito pelo médico assistente, sob o argumento de ausência de previsão contratual e uso off-label; (ii) estabelecer se a análise da obrigação de custeio demandaria reexame de cláusulas contratuais e provas do caso concreto, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido afirma que o julgamento antecipado da lide foi legítimo, por tratar-se de matéria eminentemente de direito, sem necessidade de dilação probatória, nos termos dos arts. 355, 370 e 371 do CPC/2015. 4. A cobertura contratual não pode excluir tratamento essencial à vida do paciente quando há expressa recomendação médica, ainda que o medicamento não conste do rol da ANS ou tenha uso off-label. Precedentes. 5. A Corte local reconhece a ocorrência de danos morais pela indevida negativa de cobertura, em razão da gravidade da doença e da omissão da operadora em situação de especial vulnerabilidade da paciente. 6. A pretensão recursal exige reexame de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios, o que é vedado nas instâncias excepcionais, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, o que atrai também a incidência da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000918201, publicado pelo tribunal em 30 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.193.271, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 972b9d5c35ec1f52e85a23f2d7bd116c88f2cd7302d5747ce5781b7c720426ad
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa0289d248525cc942dfaaf06e30c195c662b4c59bf6f562a2075ea5750e461
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2193271%2F)

### [REsp 2.080.623 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080623/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.080.623 se apoia em 6 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e a deste julgado é plano de saúde. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.080.623 reúne

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf341fd4778e8f0366322e030aad74e2e9fa5585cd59520b6b6abd27d5a5c2d3
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa0289d248525cc942dfaaf06e30c195c662b4c59bf6f562a2075ea5750e461
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080623%2F)

### [REsp 1.984.267 do STJ: ação compensatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984267/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984267%2F)

### [REsp 2.034.260 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2034260%2F)

### [REsp 2.039.773 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2039773/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2039773%2F)

### [REsp 2.049.534 do STJ: direito do consumidor e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2049534/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2049534%2F)

### [REsp 2.065.024 do STJ: dano moral e alegação de desproporção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2065024/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2065024%2F)

### [REsp 2.104.332 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2104332/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2104332%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2193271 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8aa0289d248525cc942dfaaf06e30c195c662b4c59bf6f562a2075ea5750e461
- **SHA-256 do comentário:** bede4bbdbb7caf3a6210a90245b31ee0c9b44c0e5b53b260f0e818177927451d
