{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102302,"origem":"stj","sha256_origem":"1ede777a4c500338d3cd5c0a61025eeeee2f58da30f619bd064fad9815f8b383","registro_original":{"id_fonte":"000918202","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184687","numero_registro":"202404527296","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. QUERELA\nNULLITATIS. PRETENSÃO INCIDENTAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. Admite-se a invocação da nulidade de decisões transitadas em\njulgado eivadas de vício na citação sem a necessidade de forma\nespecífica ou de propositura de uma ação declaratória autônoma. A\njurisprudência do STJ entende como hipótese de extremo formalismo\nprocessual restringir à ação declaratória autônoma como único meio\npara declarar a nulidade de decisão proferida sem a devida citação\ndas partes.\n3. No caso, aferir a satisfação do ônus probatório e a correição da\nvaloração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, o que impede\na análise da violação do artigo 373, I, do Código de Processo Civil\nno recurso especial.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DE CITAÇÃO - QUERELA NULLITATIS - PRETENSÃO INCIDENTAL)\n   STJ - <<REsp 2095463>>-PR, <<REsp 1456632>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2fde8365fc0d398939f5e6c32e6aae6146107dfb20383ddb230f0b32556d583d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
