# Registro público: STJ — 2184687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ede777a4c500338d3cd5c0a61025eeeee2f58da30f619bd064fad9815f8b383

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. QUERELA
NULLITATIS. PRETENSÃO INCIDENTAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Admite-se a invocação da nulidade de decisões transitadas em
julgado eivadas de vício na citação sem a necessidade de forma
específica ou de propositura de uma ação declaratória autônoma. A
jurisprudência do STJ entende como hipótese de extremo formalismo
processual restringir à ação declaratória autônoma como único meio
para declarar a nulidade de decisão proferida sem a devida citação
das partes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, aferir a satisfação do ônus probatório e a correição da
valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, o que impede
a análise da violação do artigo 373, I, do Código de Processo Civil
no recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. QUERELA
NULLITATIS. PRETENSÃO INCIDENTAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Admite-se a invocação da nulidade de decisões transitadas em
julgado eivadas de vício na citação sem a necessidade de forma
específica ou de propositura de uma ação declaratória autônoma. A
jurisprudência do STJ entende como hipótese de extremo formalismo
processual restringir à ação declaratória autônoma como único meio
para declarar a nulidade de decisão proferida sem a devida citação
das partes.
3. No caso, aferir a satisfação do ônus probatório e a correição da
valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, o que impede
a análise da violação do artigo 373, I, do Código de Processo Civil
no recurso especial.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE CITAÇÃO - QUERELA NULLITATIS - PRETENSÃO INCIDENTAL)
   STJ - <<REsp 2095463>>-PR, <<REsp 1456632>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
