# Registro público: STJ — 2890094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc57c3db3d62cc14f484dc52e9abe5e0013f129cd076602e4cec16daa8740543

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918205
- **Número de registro na fonte:** 202501006808
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE
IMÓVEL. LOJA EM SHOPPING CENTER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA PELA LOCATÁRIA.
OBRIGAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo
julgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui o pacífico entendimento de
que a ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza
pessoal, aplicando-se, na vigência do atual Código Civil, o prazo
prescricional de 10 anos. Incidência da Súmula n. 568 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE
IMÓVEL. LOJA EM SHOPPING CENTER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA PELA LOCATÁRIA.
OBRIGAÇÃO PESSOAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo
julgamento da causa.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui o pacífico entendimento de
que a ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza
pessoal, aplicando-se, na vigência do atual Código Civil, o prazo
prescricional de 10 anos. Incidência da Súmula n. 568 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL)
   STJ - <<REsp 2110689>>-RJ, <<AgInt no REsp 1369844>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** bc57c3db3d62cc14f484dc52e9abe5e0013f129cd076602e4cec16daa8740543
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [REsp 2.101.659 do STJ: shopping center](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2101659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.101.659 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de maio de 2024, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de shopping center, falha na prestação jurisdicional e direito de preferência temporário. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** center, shopping
- **SHA-256 do HTML autoral:** bad78d5d8ec112e6d0b80acb82b323faf96acfba7f480b26e7bbb2730718b66f
- **SHA-256 do registro documental:** bc57c3db3d62cc14f484dc52e9abe5e0013f129cd076602e4cec16daa8740543
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2101659%2F)

