# Registro público: STJ — 2208836

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-23
- **Publicação:** 2025-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da1c76e9a4631add3b6d38e16bee8ba3a94f64b72de8d4a3660f0be56088f2aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA
CENTRAL DE ATENDIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO. AUSÊNCIA.
VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a orientação emanada da Súmula nº 479/STJ, as
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilidade da instituição financeira somente poderá ser
afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do
serviço bancário ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro,
a teor do disposto no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, para modificar a conclusão do acórdão recorrido, de
que não houve falha na prestação dos serviços bancários, e, sim,
culpa exclusiva da vítima, seria indispensável reexaminar o contexto
fático-probatório dos autos, o que é vedado na via recursal eleita,
consoante os ditames da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA
CENTRAL DE ATENDIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEFEITO. AUSÊNCIA.
VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. De acordo com a orientação emanada da Súmula nº 479/STJ, as
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados
por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por
terceiros no âmbito de operações bancárias.
2. A responsabilidade da instituição financeira somente poderá ser
afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do
serviço bancário ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro,
a teor do disposto no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do
Consumidor.
3. Na hipótese, para modificar a conclusão do acórdão recorrido, de
que não houve falha na prestação dos serviços bancários, e, sim,
culpa exclusiva da vítima, seria indispensável reexaminar o contexto
fático-probatório dos autos, o que é vedado na via recursal eleita,
consoante os ditames da Súmula nº 7/STJ.
4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
5. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2264690>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1173934>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1059922>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000479
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2194391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134258/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3080338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152950/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131701/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.208.836 do STJ: direito do consumidor e bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208836/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.208.836 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor e bancário, prestação de serviço e culpa exclusiva. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancario, consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd03b6c15cc3d9052608c56bc99c35e6d69c37c207a135f191376183fcaa447d
- **SHA-256 do registro documental:** da1c76e9a4631add3b6d38e16bee8ba3a94f64b72de8d4a3660f0be56088f2aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208836%2F)

### [REsp 2.067.181 do STJ: falha na prestação dos serviços](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2067181/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.067.181 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falha na prestação dos serviços, fato exclusivo de terceiro e rompimento do nexo causal. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** falha, prestacao, servicos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9f7f23d47d597f46ad6d8a6d727f15d70514686e2e51c35f91b2559f05cdd186
- **SHA-256 do registro documental:** da1c76e9a4631add3b6d38e16bee8ba3a94f64b72de8d4a3660f0be56088f2aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2067181%2F)

### [Tema 466 do STJ: Instituições financeiras respondem objetivamente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 466, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes, objetivamente, respondem
- **SHA-256 do HTML autoral:** c14f48991933a46a6a1134c69dbe75a11aa9bd3f37ccb3fb3df6bb8fae5b6879
- **SHA-256 do registro documental:** da1c76e9a4631add3b6d38e16bee8ba3a94f64b72de8d4a3660f0be56088f2aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-466%2F)

### [Culpa exclusiva da vítima em golpe: quando a tese do banco cai](https://wikijuridica.com.br/bancario/tese-culpa-exclusiva-da-vitima/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftese-culpa-exclusiva-da-vitima%2F)

