{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102309,"origem":"stj","sha256_origem":"8c7f1e5dd281d597cf0843e5ec2272b0eb1b3b5c4acd79d3079f49b8bcb3b593","registro_original":{"id_fonte":"000918209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211114","numero_registro":"202501566459","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE\nEXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART.\n1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.\nPENSIONAMENTO ENTRE EX-COMPANHEIROS. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO E\nPROBATÓRIO DOS AUTOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO\nNO BINÔMIO-NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA\nNº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,  NESSA EXTENSÃO,\nIMPROVIDO.\n1. Ação de exoneração de alimentos ajuizada por ex-companheiro\nvisando se desobrigar do pagamento de pensão alimentícia à\nex-companheira, alegando idade avançada, saúde fragilizada e\nnecessidade de cuidados médicos frequentes.\n2. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, exonerando o\nalimentante da obrigação alimentar, considerando a capacidade\nlaborativa da alimentanda e a situação financeira e de saúde do\nalimentante.\n3. A apelação da alimentanda foi improvida pelo Tribunal de Justiça\nda Paraíba, que manteve a sentença de exoneração dos alimentos.\n4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\nincorreu em negativa de prestação jurisdicional e se houve alteração\nno binômio necessidade-possibilidade que justifique a exoneração da\nobrigação alimentar entre ex-companheiros.\n5. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba se pronunciou, de\nforma clara e fundamentada, sobre as questões necessárias para o\njulgamento da apelação, não havendo negativa de prestação\njurisdicional.\n6. A recorrente alega que não houve mudança na capacidade financeira\ndo alimentante e que está incapacitada para o exercício de\natividade laborativa, devendo ser mantido o pensionamento por prazo\nindeterminado.\n7. O Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu que não houve\ncomprovação da incapacidade da alimentanda para o trabalho e que\nhouve mudança nas necessidades do alimentante, alterando sua\ncapacidade financeira.\n8. A jurisprudência do STJ estabelece que os alimentos entre\nex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo em casos de\nincapacidade laborativa permanente ou impossibilidade de inserção\nno mercado de trabalho.\n9. A revisão da premissa fática adotada pelo Tribunal paraibano\ndemandaria o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula\nnº 7 do STJ.\n10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"be73238a981512f73a5b721a1dfbeb5c876eed34dfbf761c451d2fb04fff1da3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
