# Registro público: STJ — 745013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10231/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10231.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6719cab32171e9cbcd932fc0b6cdd6baec7bdc1aad1b90d4016ada65a0b5149

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO
DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TESE
FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.888.756/SP, SUBMETIDO AO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A TERCEIRA SEÇÃO desta Corte, em 25/5/2022, no julgamento do REsp
n. 1.888.756/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou
o entendimento de que "a causa de aumento prevista no § 1° do art.
155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno)
não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO
DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. TESE
FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP. 1.888.756/SP, SUBMETIDO AO RITO DOS
RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A TERCEIRA SEÇÃO desta Corte, em 25/5/2022, no julgamento do REsp
n. 1.888.756/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou
o entendimento de que "a causa de aumento prevista no § 1° do art.
155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno)
não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)".
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO
QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1888756>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1087)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00001 PAR:0004A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2183558](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103981/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2379397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93197/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 995047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101545/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
