{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102322,"origem":"stj","sha256_origem":"7d9374dba28f75650c23dd9cedf55a34f5c95cfdfed126284721bb9fc699feb4","registro_original":{"id_fonte":"000918222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128159","numero_registro":"202400748708","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO  INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA\nASSOCIATIVA. CONDOMÍNIO DE FATO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO\nAPLICAÇÃO DOS TEMAS 492/STF E 882/STJ (DISTINGUISHING). SÚMULAS 7 e\n260/STJ.  APLICAÇÃO.\n1. Recurso especial no qual se objetiva o reconhecimento da\nobrigação de recolher contribuições associativas anteriores à edição\nda Lei n. 13.465/2017.\n2. O Tribunal de origem decidiu pela possibilidade de compelir as\nagravadas a arcarem com as taxas de manutenção após o encerramento\ndo vínculo associativo.\n3. Os Temas 882 do STJ e 492 do STF se referem a associações\nregularmente constituídas, não se aplicando diretamente aos\ncondomínios de fato.\n4. A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é\neficaz para regular as relações entre os condôminos, de acordo com a\nSúmula 260 do STJ.\nRecurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:260"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000260"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE MANUTENÇÃO - LOTEAMENTO - REGISTRO IMOBILIÁRIO DE\nCONTRATO-PADRÃO - POSTERIORES ADQUIRENTES - ADESÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2026178>>-SP, <<REsp 1422859>>-SP,\n         <<REsp 1569609>>-SP, {{EREsp 2028930}}-DF,\n         {{REsp 2041104}}-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6fe0e8bbb0e0c985c36d10fb235b24cebeb5e645cdb371de06b384a555150dff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d9374dba28f75650c23dd9cedf55a34f5c95cfdfed126284721bb9fc699feb4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
