{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10233,"origem":"stj","sha256_origem":"4136e3e334fade117e44034630034f31b123b65cfeafbe1e3bb5c1c8b3c09399","registro_original":{"id_fonte":"000822008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"745508","numero_registro":"202201624625","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES QUE SE DEDICAM ÀS ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A apreensão, juntamente com as drogas, de balança de precisão,\nembalagens caraterísticas, caderno com anotações sobre a\ntraficância, dentre outros elementos, demonstra a dedicação dos\nrecorrentes às atividades criminosas, conclusão que não pode ser\nafastada em habeas corpus, por demandar reexame aprofundado de\nmatéria fática.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8e01952e62e6d1176982f33322155b17150bcf51baebc27354ee12350ce3afe4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
