# Registro público: STJ — 745508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10233/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4136e3e334fade117e44034630034f31b123b65cfeafbe1e3bb5c1c8b3c09399

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES QUE SE DEDICAM ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apreensão, juntamente com as drogas, de balança de precisão,
embalagens caraterísticas, caderno com anotações sobre a
traficância, dentre outros elementos, demonstra a dedicação dos
recorrentes às atividades criminosas, conclusão que não pode ser
afastada em habeas corpus, por demandar reexame aprofundado de
matéria fática.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES QUE SE DEDICAM ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A apreensão, juntamente com as drogas, de balança de precisão,
embalagens caraterísticas, caderno com anotações sobre a
traficância, dentre outros elementos, demonstra a dedicação dos
recorrentes às atividades criminosas, conclusão que não pode ser
afastada em habeas corpus, por demandar reexame aprofundado de
matéria fática.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
