{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102333,"origem":"stj","sha256_origem":"faec324f399190d845a8819b3b798ccd57097a36f89cf8dffae68020f1466315","registro_original":{"id_fonte":"000918233","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2818684","numero_registro":"202404488419","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. SUCUMBÊNCIA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.\n1. O fator determinante para a condenação ao pagamento de honorários\nadvocatícios não pode ser estabelecido a partir de critérios\nmeramente procedimentais, devendo ser observado o êxito obtido pelo\nadvogado mediante o trabalho desenvolvido.\n2. O CPC de 2015 superou o dogma da unicidade de julgamento,\nprevendo expressamente as decisões de resolução parcial do mérito,\nsendo consequência natural a fixação de honorários de sucumbência.\n3. Apesar da denominação utilizada pelo legislador, o procedimento\nde desconsideração da personalidade jurídico tem natureza jurídica\nde demanda incidental, com partes, causa de pedir e pedido.\n4. O indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade\njurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da\nempresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba\nhonorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a\nlitigar em juízo.\n5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2cff399ae7eba02cd327025f74add2338ba53ab3664d8bcc49a80a69fba9c240","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"faec324f399190d845a8819b3b798ccd57097a36f89cf8dffae68020f1466315","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
