{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102335,"origem":"stj","sha256_origem":"776b43508f9ebb234c81ffe4322fac71645e2eebff169f1a04676a7d65e8b22a","registro_original":{"id_fonte":"000918493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2776818","numero_registro":"202404004614","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR\nDANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEVER DE INDENIZAR. COMPROVAÇÃO.\nREEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO. QUANTIA FIXADA. REDUÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em\nfundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a\naplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no\nsentido pretendido pela parte.\n2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, que concluiu que\nrestaram provados todos os elementos caracterizadores da culpa e do\ndever de indenizar exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado\nem recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.\n3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior\nTribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 66.500,\n00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), pois não se revela\nexorbitante para reparar o dano moral decorrente de morte em\nacidente de trânsito.\n4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0949f82d5982dda05df313a30b2e63d5c18767ee1894d1677fa12a358e90a18d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"776b43508f9ebb234c81ffe4322fac71645e2eebff169f1a04676a7d65e8b22a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
