{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10234,"origem":"stj","sha256_origem":"8465c644b3874cafe77ab8990f4e1f8aad03e0644b54ce37b81ae5e593ea0205","registro_original":{"id_fonte":"000822009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742734","numero_registro":"202201472974","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.\nNULIDADE POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO PENAL - CPP. TESE NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O\nDELITO DE RECEPTAÇÃO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE\nAGENTES. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA\nVEDADA NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. REDUÇÃO DA PENA-BASE.\nIMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. AUMENTO FUNDADO EM CONDENAÇÕES\nPRETÉRITAS DISTINTAS. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO\nDE 1/6 (UM SEXTO). REGIME INICIAL FECHADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\nPENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO.\nREINCIDÊNCIA E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE\nAUTORIZA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.\n1. A tese de nulidade do processo em razão da condenação do paciente\nter-se lastreado tão-somente no reconhecimento fotográfico, sem\nobservância do art. 226 do CPP, não foi debatida no Tribunal de\norigem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se sobre o tema,\nsob pena de incidir em indevida supressão de instância.\n2. A pretensão recursal que objetiva a desclassificação da conduta\nimputada ao paciente para o crime de receptação (art. 180 do CP),\nbem como o afastamento da majorante do concurso de agentes, demanda\namplo reexame do acervo fático-probatório carreado aos autos,\nprovidência vedada na estreita via do habeas corpus.\n3. O acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência desta\nCorte, firmada no sentido de que \"(...) é possível a utilização de\ncondenações pretéritas distintas, evitando-se o bis in idem, para\njustificar o aumento da pena-base, ante a consideração desfavorável\ndas circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e da\nreincidência\" (AgRg no AREsp n. 1.827.181/SP, de minha relatoria,\nQuinta Turma, DJe de 16/12/2021).\n4. Diante do reconhecimento dos maus antecedentes do paciente, o\naumento da pena-base na fração de 1/6 está em harmonia com a\njurisprudência desta Corte, inexistindo, pois, ilegalidade ou\ndesproporcionalidade na referida majoração.\n5. Embora a pena imposta tenha sido inferior a 8 (oito) anos de\nreclusão (7 anos, 3 meses e 3 dias), a presença de circunstância\njudicial desfavorável e a reincidência do paciente, justificam o\nagravamento do regime prisional, conforme pacífica jurisprudência\ndesta Corte.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"99ac9ba629b98499ecde23b23ebe3d1b93dfef09b7c6f43fab06cd2ff473a0fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8465c644b3874cafe77ab8990f4e1f8aad03e0644b54ce37b81ae5e593ea0205","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
