{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102350,"origem":"stj","sha256_origem":"f75b1c9fe7d3a2dbbd7658e01963e72fcc045741445b8b1248ccb8ac5d3cfaec","registro_original":{"id_fonte":"000918509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2794452","numero_registro":"202404279454","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.\nCONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\nINCIDÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.\nHIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\nCOMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.\nIMPOSSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta\nCorte, firmada no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor\nregula a relação contratual de seguro agrícola, pois a\nhipossuficiência técnica do segurado é evidente nesse caso.\n2. Rever o entendimento da Corte local para afastar a\nhipossuficiência do recorrido a possibilitar a inversão do ônus da\nprova demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias da\ncausa, o que é inviável no recurso especial pela incidência da\nSúmula nº 7/STJ.\n3. A condição de consumidora atribuída à parte recorrida pelo\nTribunal de origem a autoriza, dentro do microssistema do Código de\nDefesa do Consumidor, a propor a demanda em seu próprio domicílio.\n4. A alteração do entendimento assentado no acórdão recorrido de que\na imposição da cláusula contratual de eleição de foro poderia\ndificultar a defesa dos interesses do consumidor recairia no óbice\nda Súmula nº 7/STJ, porquanto dependeria do reexame de matéria\nfática por esta Corte.\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"69bad408916c98f2484d1ae0154a46994a7c3ec1ec9b7e69f4bd4726a1792706","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f75b1c9fe7d3a2dbbd7658e01963e72fcc045741445b8b1248ccb8ac5d3cfaec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
