{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102352,"origem":"stj","sha256_origem":"df0c789d6a9a62b325cc31fcefb99c74196c66020e1417c2ae5149f50c414fe5","registro_original":{"id_fonte":"000918511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2345607","numero_registro":"202301308920","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\nRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GENITORES. AGRAVO CONHECIDO. RESCURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.\n1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional\nfoi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas\nomissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de\norigem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por\nanalogia, a Súmula nº 284/STF. X. É inviável rever o entendimento\nfirmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das\nprovas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\n2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão\nrecorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nconforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.\n3. É dever dos pais garantir a educação dos filhos, mas isso não\nimplica responsabilidade solidária pelo pagamento das mensalidades\nescolares, uma vez que a solidariedade não pode ser presumida,\ndevendo ser prevista por lei ou contrato. Precedentes.\n4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"26c2f6709151969769cf7b65167e1097a5017d573e5a6e9c74154f587be1c99b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df0c789d6a9a62b325cc31fcefb99c74196c66020e1417c2ae5149f50c414fe5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
