{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102353,"origem":"stj","sha256_origem":"ef3d236d3c28b3ae1f2e986642a66f020500e16d960412b7b8d763dd3e350dd6","registro_original":{"id_fonte":"000918512","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2320087","numero_registro":"202300687418","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO CIVIL\nPÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO EMBARGÁVEL.\nCONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGÊNCIA\nNACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. UNIÃO. COMPETÊNCIA. INTERESSE\nJURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO.\nPOSSIBILIDADE.1. A contradição que autoriza o acolhimento dos\nembargos de declaração somente se revela quando, no contexto do\nacórdão embargado, há proposições inconciliáveis entre si,\ndificultando-lhe a compreensão.2. Não há falar em negativa de\nprestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente\nsua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito\nque entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos\ninteresses da parte.3. Inexiste interesse jurídico da Agência\nNacional de Saúde Suplementar (ANS) e da União, a atrair a\ncompetência da Justiça Federal, em ação civil pública visando à\ncondenação de operadora de plano de saúde por supostos atos de\nnegligência na formalização de contratos, causadores de prejuízo ao\nconsumidor beneficiário.4. Admitida a inversão do ônus da prova em\nfavor do Ministério Público em demandas consumeristas, sobretudo\nquando comprovada a verossimilhança das alegações.5. Agravo\nconhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1200821>>-RJ, <<REsp 589612>>-RJ\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - LEGITIMIDADE PASSIVA)\n   STJ - <<REsp 1188443>>-RJ\n(MINISTÉRIO PÚBLICO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 935811>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 2058153>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40babcc1e68ec8059177e8d23f780f9decbc0cc1d3877cff7490f97466be6753","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ef3d236d3c28b3ae1f2e986642a66f020500e16d960412b7b8d763dd3e350dd6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
