{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102365,"origem":"stj","sha256_origem":"fe652d234dfb328943edff2b4a4402492b7316b93bb4450d7a607ce9945be4c1","registro_original":{"id_fonte":"000918570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2839162","numero_registro":"202500185959","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-16","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE\nINADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E\n283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS\nFUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial com fundamento nos óbices previstos nas\nSúmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo\nTribunal Federal. A parte agravante sustentou o preenchimento dos\npressupostos de admissibilidade e a viabilidade do conhecimento do\nrecurso especial. A parte agravada, embora intimada, não apresentou\ncontrarrazões.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo impugnou\nespecificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial; (ii) averiguar se o recurso especial superaria os\nóbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF, notadamente quanto ao\nreexame de matéria fático-probatória e à conformidade com\njurisprudência dominante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A ausência de impugnação específica e efetiva a todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\nimpede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e\no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como a jurisprudência\nconsolidada do STJ (EAREsp 746.775/PR; EREsp 1.424.404/SP).\n4. A decisão agravada apontou fundamentos autônomos e suficientes à\ninadmissibilidade do recurso especial, especialmente a necessidade\nde revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela\nSúmula 7 do STJ, conforme reiterado em julgados como o AgInt no REsp\n2.151.760/SC.\n5. Além disso, a tese recursal diverge da jurisprudência consolidada\nno STJ sobre o tema de fundo - cobertura de tratamento domiciliar\n(home care) por plano de saúde - o que atrai a incidência da Súmula\n83 do STJ (AgInt no AREsp 2.683.785/MA; AgRg no AREsp 725.203/RJ).\n6. A decisão recorrida também se apoiou em fundamento não impugnado\nrelativo à Súmula 283 do STF, segundo a qual a omissão no\nenfrentamento de todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida\nacarreta a inadmissibilidade do recurso.\n7. A mera transcrição de julgados, sem apresentação de cotejo\nanalítico que evidencie divergência jurisprudencial com base fática\nidêntica, inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea\n\"c\" do art. 105, III, da CF, como estabelece o art. 1.029, § 1º, do\nCPC.\n8. Diante da inadmissibilidade do agravo, é cabível a majoração dos\nhonorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC,\nconsiderando-se o trabalho adicional realizado em sede recursal.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR, <<EREsp 1424404>>-SP,\n         <<AgInt nos EREsp 1842807>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2790566>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2745096>>-MS\n(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2683785>>-MA,\n         <<AgRg no AREsp 725203>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"99e2419cbbdbb4fc8802f9db2fef30037b73341eb29bbd27c0c9b07f122f1203","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe652d234dfb328943edff2b4a4402492b7316b93bb4450d7a607ce9945be4c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
