{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102367,"origem":"stj","sha256_origem":"e6ee0f77d60d8add7ef82fff2ae6dbc1a699b4ec852a1d0e24fee5353396117d","registro_original":{"id_fonte":"000918572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495895","numero_registro":"202303545372","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VENDA A NON DOMINO.\nNEGÓCIO JURÍDICO NULO. BOA-FÉ DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO\nE DECADÊNCIA. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO\nCONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA\nEXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1.Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nque não admitiu recurso especial, fundamentado na alegação de\nnulidade de negócio jurídico por venda a non domino, e na defesa da\nvalidade do negócio pela boa-fé do adquirente.\n2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação\njurisdicional por omissão do acórdão recorrido; (ii) a prescrição e\ndecadência são aplicáveis à pretensão de anulação do negócio\njurídico; (iii) a teoria da aparência pode ser aplicada para validar\no negócio jurídico celebrado por terceiro de boa-fé.\n3. O acórdão recorrido qualificou a venda realizada pela alienante à\nterceira adquirente como venda a non domino, caracterizando a\nnulidade do negócio jurídico por impossibilidade do objeto, conforme\no art. 166, II, do CC/2002, enquanto a fundamentação recursal da\nadquirente, ao invocar o art. 178, II, do CC/2002, revela-se\ninadequada, pois aqui não há falar em vícios contratuais como erro\nou dolo, sendo considerada deficiente à luz da Súmula n. 284 do STF,\nque exige fundamentação compatível com o conteúdo normativo dos\ndispositivos legais invocados.\n4. A fundamentação do acórdão recorrido, ao reconhecer que a\npropriedade do imóvel em disputa não apenas decorre do compromisso\nparticular de compra e venda e da subsequente outorga dos direitos\npor escritura pública ao primeiro adquirente, mas também da\naquisição originária por prescrição aquisitiva via usucapião,\ndeveria ter sido especificamente impugnada pela segunda adquirente.\nSúmula n. 283 do STF.\n4. A venda a non domino é considerada nula, não produzindo efeitos\njurídicos, independentemente da boa-fé do adquirente. A nulidade do\nnegócio jurídico não se sujeita a prazo prescricional ou\ndecadencial, conforme o art. 169 do Código Civil.\n5. A teoria da aparência não se aplica em casos de venda a non\ndomino, pois a propriedade transferida por quem não é dono não\nproduz efeitos, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente.\nPrecedentes.\n6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00169","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2110748>>-GO\n(CONTRATO PARTICULAR E COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -\nAUSÊNCIA DE CIÊNCIA DE DETERMINADOS CO-PROPRIETÁRIOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1811800>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1785665>>-DF, <<REsp 122853>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7557607d96de5cc467a1c797efa4ea043277fee1d3a7bdbb37b5ef83c785710e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6ee0f77d60d8add7ef82fff2ae6dbc1a699b4ec852a1d0e24fee5353396117d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
