{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102375,"origem":"stj","sha256_origem":"30da04c789037e58e3d54f83ba99f9e0852af7aee02c3ef0db298980dd18bcbd","registro_original":{"id_fonte":"000918580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2860706","numero_registro":"202500554804","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal, em razão da incidência\nda Súmula 7 do STJ.\n2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos\nnecessários ao conhecimento e provimento, sustentando que não busca\no reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a aplicação de uma\ntese jurídica diferente, relacionada à taxa média de mercado e à\nnecessidade de análise das peculiaridades do caso concreto.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna\nespecificamente todos os fundamentos da decisão recorrida,\nespecialmente a incidência da Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões\njurídicas postas, e a parte agravante não impugnou de forma\nespecífica e suficiente o fundamento da decisão que inadmitiu o\nrecurso especial.\n5. A impugnação genérica quanto à não incidência da Súmula 7/STJ,\nsem apresentar elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada,\ninviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. No tocante\nàs Súmulas 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a\nnão aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático\ndelineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial,\nde que maneira a análise não dependeria do reexame\nfático-probatório ou da análise das cláusulas contratuais.\n6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal,\natrai a incidência da Súmula 182 do STJ.\n7. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a\nimposição de honorários recursais está condicionada à prévia fixação\nde honorários de sucumbência na instância de origem, o que não\nocorre em se tratando de recurso oriundo de agravo de instrumento\ncontra decisão que não pôs fim à demanda.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(IMPUGNAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2753530>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1925017>>-SC\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1671431>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4038fc3dcee3295dbee3d42f862e262d72c531d8c9d6c6ed05ad71fabeb2b6f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30da04c789037e58e3d54f83ba99f9e0852af7aee02c3ef0db298980dd18bcbd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
