# Registro público: TJSE — 00153115120068250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Execução de Título Judicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-08-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1023764/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1023764.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 74
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-08-26
- **Último ato com data válida:** 2016-06-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2016-06-03** — Definitivo (TPU 246)
> **2016-05-24** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2016-05-16** — Conclusão (TPU 51)
> **2016-05-16** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-04-16** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-04-14** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-04-05** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2016-04-04** — Documento (TPU 581)
> **2016-04-04** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2016-03-31** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-03-30** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2015-12-03** — Movimento sem descrição e sem código na fonte

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Execução Previdenciária | Multa Cominatória / Astreintes | Correção Monetária

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-12-03T11:18:19.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2015-11-05T18:00:03.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-06-17T17:44:16.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-05-13T09:00:36.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2015-04-07T08:19:36.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Apelação", "valor": 44}]}
- 2015-03-06T08:50:39.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49}]}
- 2015-02-23T10:50:38.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2014-12-18T10:25:32.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2016-05-16T12:43:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-16T03:11:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-14T11:24:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-05T08:52:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-30T19:00:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-03T11:48:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-15T11:01:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-06-16T11:34:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-05-12T08:07:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-18T03:11:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-16T11:09:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-07T12:54:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-02T00:38:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-20T09:48:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-05T09:45:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-02-10T03:40:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-28T13:01:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-27T10:30:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-20T04:07:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-07T11:46:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-12-02T17:00:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-30T03:47:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-16T09:49:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-15T11:45:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-10-13T09:20:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-19T03:52:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-06T11:26:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-03T10:20:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2016-05-24T08:09:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-16T12:43:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-04T13:00:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-04-04T12:50:59.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 74 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1023764.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9149](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9149)
- [Outros processos do assunto TPU 9419](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9419)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 10685](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10685)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Valor da Execução / Cálculo / Atualização — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Execução Previdenciária — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Correção Monetária — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-08-26 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/72`
- 2014-12-18 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2015-02-23 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2015-02-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/56`
- 2015-03-06 — Petição; Embargos de declaração — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2015-03-19 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/53`
- 2015-04-07 — Petição; Apelação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2015-05-13 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2015-06-17 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2015-08-25 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2015-11-05 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2015-12-03 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2016-03-31 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2016-04-04 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/38`
- 2016-04-04 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2016-05-16 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/37`
- 2016-05-24 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/36`
- 2016-06-03 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/35`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-02-25 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/56`
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/53`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-25 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/45`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T19:31:23\.318000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140826120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-08\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRT2 — 00002473720145020445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2714647/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 10685, 10686, 9419
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 5ª Vara do Trabalho de Santos
- [TST — 00016911920135120007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3626172/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10686, 9419
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA
- [TST — 00618007020075030003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/915236/) — classe: Agravo; referências coincidentes: 10686, 9419
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Agravo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / GAB. DO MINISTRO RENATO DE LACERDA PAIVA
- [TJSE — 00209870420118250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1034739/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10685, 10686, 9149
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- [TRT4 — 00014129420105040028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310557/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10685, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE
- [TRT2 — 00006745220125020009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295067/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10685, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT2 — 00006743620135020003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295052/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10685, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT9 — 00000864320195090029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6287490/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 10685, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Judicial / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
- **SHA-256 do registro documental:** acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Correção monetária: atualizar o valor da dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/correcao-monetaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros

- **Âncoras documentais:** correcao, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
- **SHA-256 do registro documental:** acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcorrecao-monetaria%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
- **SHA-256 do registro documental:** acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251542/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, judicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
- **SHA-256 do registro documental:** acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251542%2F)

### [Tema 608 do STJ: Valor da execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A pergunta que o tribunal respondeu

- **Âncoras documentais:** execucao, valor
- **SHA-256 do HTML autoral:** e90b90a35e479b05e7199c64d74fe3f5fd5b850d12fb0c89168fcaafbb60496c
- **SHA-256 do registro documental:** acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-608%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00153115120068250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Execução Previdenciária | Multa Cominatória / Astreintes | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-06-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** acb4e38a3bbaa90f19435dad8bb36a0eecc15222c72cf107256769eed2435b09
- **SHA-256 do comentário:** d11d53e2b5c92e9b2917e789d5ab7f952fc3260fbee98c9813e786ed6dbbd83d
