{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102377,"origem":"stj","sha256_origem":"fe48a0bcb3271d280b301c636e62828fb1b854117f7c9f31c557e4dfe987bf8d","registro_original":{"id_fonte":"000918582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2490090","numero_registro":"202303965485","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERDA\nSUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO\nPAGAMENTO INTEGRAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento de perda\nsuperveniente do objeto, em razão da extinção do cumprimento de\nsentença. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos\nlegais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte\nagravada defende a manutenção da decisão agravada por ausência de\ninteresse recursal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se a extinção do cumprimento de sentença, em virtude do\npagamento integral da obrigação, acarreta a perda superveniente do\nobjeto do recurso especial interposto contra decisão proferida na\nfase de impugnação ao cumprimento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento voluntário e\nintegral do débito implica a perda superveniente do objeto do\nrecurso especial interposto anteriormente.\n4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, diante da\nsatisfação da obrigação, inexiste interesse recursal na manutenção\ndo recurso (AgInt no REsp n. 1.617.599/DF, relator Ministro Herman\nBenjamin, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe de 20/3/2017;\nAgRg no AREsp n. 564.422/SC, relator Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 11/2/2015).\nIV. DISPOSITIVO5. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b9f71fe3cb28697516f47c371f9c7f93808b1a3b029ce8740b7c2a5e765d0d10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe48a0bcb3271d280b301c636e62828fb1b854117f7c9f31c557e4dfe987bf8d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
