{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102379,"origem":"stj","sha256_origem":"b7e31c020bdfe811fc22edd9585798a39e2c7e1a05c3fe997d66a8ea70e8a4ad","registro_original":{"id_fonte":"000918584","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2847128","numero_registro":"202500167913","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE\nNÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE CLÁSULUAS CONTRATUAIS E DE ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche\nos requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\nconhecimento do recurso especial para revisão de cláusulas\ncontratuais e matéria fático-probatória, em face da aplicação das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n3. A questão em discussão também envolve a análise dos efeitos da\nrevelia em reconvenção, especificamente se tais efeitos geram\npresunção absoluta ou relativa de veracidade dos fatos alegados.\nIII. Razões de decidir\n4. O recurso especial não é cabível para reexame de matéria\nfático-probatória, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os efeitos\nda revelia geram apenas presunção relativa de veracidade dos fatos\nalegados, não se aplicando a questões de direito.\n6. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo\nvício que justifique a alegação de deficiência na prestação\njurisdicional.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2212860>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2180170>>-SP, <<AgRg no REsp 439931>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"144d1b4220a5e5ef1486b67f34078aaf8fac9ee8b719bdc4973068af37a56128","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7e31c020bdfe811fc22edd9585798a39e2c7e1a05c3fe997d66a8ea70e8a4ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
