# Registro público: STJ — 2847128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-30
- **Publicação:** 2025-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7e31c020bdfe811fc22edd9585798a39e2c7e1a05c3fe997d66a8ea70e8a4ad

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000918584
- **Número de registro na fonte:** 202500167913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche
os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do recurso especial para revisão de cláusulas
contratuais e matéria fático-probatória, em face da aplicação das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A questão em discussão também envolve a análise dos efeitos da
revelia em reconvenção, especificamente se tais efeitos geram
presunção absoluta ou relativa de veracidade dos fatos alegados.

### III. Razões de decidir

4. O recurso especial não é cabível para reexame de matéria
fático-probatória, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os efeitos
da revelia geram apenas presunção relativa de veracidade dos fatos
alegados, não se aplicando a questões de direito.
6. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo
vício que justifique a alegação de deficiência na prestação
jurisdicional.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE
NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE CLÁSULUAS CONTRATUAIS E DE ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche
os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do recurso especial para revisão de cláusulas
contratuais e matéria fático-probatória, em face da aplicação das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A questão em discussão também envolve a análise dos efeitos da
revelia em reconvenção, especificamente se tais efeitos geram
presunção absoluta ou relativa de veracidade dos fatos alegados.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não é cabível para reexame de matéria
fático-probatória, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os efeitos
da revelia geram apenas presunção relativa de veracidade dos fatos
alegados, não se aplicando a questões de direito.
6. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo
vício que justifique a alegação de deficiência na prestação
jurisdicional.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2212860>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2180170>>-SP, <<AgRg no REsp 439931>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2847128 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b7e31c020bdfe811fc22edd9585798a39e2c7e1a05c3fe997d66a8ea70e8a4ad
- **SHA-256 do comentário:** 0cc850f64837818d915412360d3512903634d808c631e6018707a01e90ed80da
