{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102380,"origem":"stj","sha256_origem":"9cedfc8be094f5c8724056dabfec987dbd8fe0eaee06821377a535aae9357600","registro_original":{"id_fonte":"000918586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2771586","numero_registro":"202403930247","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE\nSAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. RECORRIDA PORTADORA DE DOENÇA RARA.\nAUSÊNCIA DE CLÍNICA CREDENCIADA ESPECIALIZADA. REEMBOLSO INTEGRAL.\nINADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E\n7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche\nos requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npreenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à\nalegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e ao art. 12, VI, da Lei\n9.656/98.\n3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reembolso\nintegral de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada, em\nrazão da inexistência de equipe multidisciplinar especializada em\ndoenças raras na rede credenciada da operadora de plano de saúde.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as\nquestões submetidas, não havendo negativa de prestação\njurisdicional, ainda que a decisão tenha sido contrária à pretensão\nda parte.\n5. A alegada violação ao art. 12, VI, da Lei 9.656/98 não se\nsustenta, pois o acórdão recorrido atendeu às exigências legais na\nsolução das questões de fato e de direito, com base nos elementos de\nprova apresentados.\n6. A determinação de reembolso integral das despesas médicas fora da\nrede credenciada está em conformidade com a jurisprudência do STJ,\nque admite tal reembolso em casos de inexistência ou insuficiência\nde estabelecimento ou profissional credenciado.\n7. O reexame de matéria fática, necessário para rever a conclusão\ndas instâncias ordinárias sobre a inexistência de equipe\nespecializada na rede credenciada, é inviável em sede de recurso\nespecial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00012 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES)\n   STJ - <<EAREsp 1459849>>-ES, <<REsp 1910285>>-ES,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1704048>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAL CREDENCIADO - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AREsp 2851013>>-AL\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - DECISÃO CONTRÁRIA\nAOS INTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1094857>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1089677>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fada08d9abc42e83f84487d23b361b7cb4032146981f2926bdec9376637f4465","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9cedfc8be094f5c8724056dabfec987dbd8fe0eaee06821377a535aae9357600","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
