{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102383,"origem":"stj","sha256_origem":"37dc956f282d52c9fe530b67e1ee7cdbfdc2dbe97f52610a6fe0982657ea5cd9","registro_original":{"id_fonte":"000918596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2512819","numero_registro":"202304308179","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nASTREINTES. VALOR ARBITRADO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO NO SENTIDO DA\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO\nINATACADO. SÚMULA 283/STF.\n1. O recurso especial não merece prosperar. Alterar o decidido no\nacórdão impugnado no que se refere aos valores fixados a título de\nastreintes exige o reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula\nn. 7 do STJ.\n2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com o\nentendimento desta Corte segundo o qual a decisão que fixa a multa\ncominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser\nrevista a qualquer tempo, quando verificada a insignificância ou\nexorbitância dos valores arbitrados. Súmula 568/STJ.\n3. A recorrente limita-se a apontar violação do artigo 537, §§ 2º,\n3º e 4º, do Código de Processo Civil e deixa de impugnar o §1º do\nmesmo dispositivo legal, fundamento do acórdão recorrido. Incidência\nda Súmula 283/STF.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"54c5e0e024447161640cde7bbf576f81aecd869ca3250b0a2c35ce3c1ff522f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37dc956f282d52c9fe530b67e1ee7cdbfdc2dbe97f52610a6fe0982657ea5cd9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
