{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102385,"origem":"stj","sha256_origem":"50a4de578a610f1dc63c2d5488d531f348e10e3815e23878f1c3b685a1dc01dd","registro_original":{"id_fonte":"000918609","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2743051","numero_registro":"202403428279","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO\nEM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA\nPERSONALIDADE JURÍDICA. EX-SÓCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E\n83/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo\ninterno interposto contra decisão monocrática do relator, Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, a qual negara seguimento a agravo em recurso\nespecial, no contexto de incidente de desconsideração da\npersonalidade jurídica ajuizado em sede de cumprimento de sentença.\nA parte embargante alegou vícios no julgado, nos termos do art.\n1.022 do CPC, apontando omissão, contradição, obscuridade e erro\nmaterial. A parte embargada pugnou pela rejeição dos aclaratórios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar a existência de vícios na decisão embargada,\nespecificamente omissão, contradição, obscuridade ou erro material,\nquanto à (i) negativa de prestação jurisdicional, (ii)\nresponsabilização de ex-sócios após sua retirada da sociedade, e\n(iii) revisão do reconhecimento do abuso da personalidade jurídica.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se configura negativa de prestação\njurisdicional quando a decisão judicial enfrenta, de forma clara e\nsuficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda\nque contrariamente aos interesses da parte, nos termos da\njurisprudência do STJ.4. A decisão embargada afastou, com base na\njurisprudência consolidada do STJ, a aplicação dos prazos dos arts.\n1.003 e 1.032 do Código Civil às hipóteses de desconsideração da\npersonalidade jurídica, por se tratar de responsabilidade\nextraordinária fundada em abuso de direito (AgInt no AREsp n.\n1.312.596/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira\nTurma, DJe de 25/4/2019).5. A responsabilização de ex-sócios é\nadmitida quando demonstrado que integravam a sociedade à época dos\nfatos geradores da obrigação, sendo desnecessário o trânsito em\njulgado da decisão ou a permanência no quadro societário no momento\nda citação, conforme entendimento do STJ (REsp n. 1.775.094/SP,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de\n13/3/2019).6. A revisão das conclusões do acórdão quanto ao abuso da\npersonalidade jurídica e ao desvio de finalidade demanda reexame do\nconjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.7. A mera discordância\nda parte com o resultado do julgamento não autoriza a oposição de\nembargos de declaração, por não configurar vício interno da decisão.\n8. O julgado embargado apresenta fundamentação coerente e\ninteligível, afastando-se, assim, qualquer alegação de obscuridade,\ncontradição ou erro material.\nIV. DISPOSITIVO9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2d507ba29df18e66f35c8643125b9bff2d9b8de4466914310bc3a5912ebf884d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
