{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102387,"origem":"stj","sha256_origem":"18d2318789d6e0a0317dd316c501c2b3592e4e19c8e865786e30ff44797a082a","registro_original":{"id_fonte":"000918611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2771099","numero_registro":"202403915482","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE\nMATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO POR CONTA DO\nTEMA 929 DO STJ. CASO EM QUE A MÁ-FÉ DO FORNECEDOR É INCONTROVERSA.\nDECISÃO DO TEMA NÃO INFLUENCIARÁ NA APRECIAÇÃO JURÍDICA DA CAUSA.\nDESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma\ndo STJ, que negou provimento ao agravo interno, mantendo o\nentendimento de que o agravo em recurso especial não rebateu todos\nos argumentos da decisão de inadmissibilidade.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é necessário\nsobrestar o processo em razão do Tema 929 do STJ, que discute a\nnecessidade de má-fé para aplicação da restituição em dobro prevista\nno art. 42, parágrafo único, do CDC.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão sobre o Tema 929 do STJ não altera a apreciação\njurídica do caso, pois é incontroverso que a embargante atuou com\nmá-fé, o que já autoriza a restituição em dobro.\n4. O Tribunal a quo já havia analisado e resolvido a questão,\nafirmando a má-fé da embargante, tornando desnecessário o\nsobrestamento do processo.\nIV. Dispositivo\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a58a430dc02eb6ba256f0457eef8eeb1991627c9556877dd4010d6d024970827","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18d2318789d6e0a0317dd316c501c2b3592e4e19c8e865786e30ff44797a082a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
