{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102389,"origem":"stj","sha256_origem":"e00a2b304b7270e72282f4a21d1f79c44ba6dcf152085d6d85c7d5ea18a94481","registro_original":{"id_fonte":"000918614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784148","numero_registro":"202404160381","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-06-30","data_publicacao":"2025-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nEM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS\nLEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO\nMATERIAL. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.\nEMBARGOS REJEITADOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos  contra acórdão que rejeitou\nagravo interno manejado contra decisão monocrática que não conheceu\nde recurso especial, por ausência de indicação de norma federal\nviolada e por falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. O\nrecorrente alegou, no recurso especial, ofensa a dispositivos\nconstitucionais e invocou, de forma genérica, divergência\njurisprudencial sem apresentar cotejo analítico adequado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em apurar se há na decisão\nembargada omissão, obscuridade, contradição ou erro material que\njustifique o acolhimento dos embargos declaratórios, nos termos do\nart. 1.022 do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão embargada está devidamente fundamentada e não apresenta\nqualquer omissão, contradição ou obscuridade, tendo enfrentado os\nfundamentos legais para o não conhecimento do recurso especial,\nespecialmente a ausência de violação a norma federal e a\ninexistência de comprovação de divergência jurisprudencial.\n4. A invocação de normas constitucionais não desafia recurso\nespecial, nos termos do art. 102, III, da CF/1988, configurando\nusurpação da competência do STF, conforme consolidada jurisprudência\ndo STJ (Súmula 126/STJ).\n5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada atrai a incidência das Súmulas 283 do STF e 182 do STJ,\naplicáveis por analogia.\n6. A tentativa de rediscussão do mérito sob o pretexto de vícios\nformais não se amolda à finalidade dos embargos de declaração, que\nnão se prestam à reanálise da causa, conforme entendimento reiterado\ndo STJ.\n7. A oposição de embargos sem configuração de vício e sem caráter\nprotelatório não atrai a aplicação da multa prevista no art. 1.026,\n§ 2º, do CPC, inexistindo má-fé processual.\n8. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, não se pode confundir\ndecisão contrária ao interesse da parte com omissão ou ausência de\nfundamentação, sendo suficiente que o julgador apresente motivação\nclara, ainda que sucinta (art. 93, IX, da CF/1988).\nIV. DISPOSITIVO\n9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b17ef444-c409-46ef-a763-dc81fa296489/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d9418fd77fb034e94cbe9ef0e50562c57704407c1804c062a3655dee1db27bb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e00a2b304b7270e72282f4a21d1f79c44ba6dcf152085d6d85c7d5ea18a94481","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
