{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102411,"origem":"stj","sha256_origem":"28f2b88fb6f11d4abd00fa18b876ca4ee6477efd6eca6d833e6f9f9f4ef2ad59","registro_original":{"id_fonte":"000916045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2703275","numero_registro":"202402796040","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-06-23","data_publicacao":"2025-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. APONTADA CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\nOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO SANADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015\nCONFIGURADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ACÓRDÃO ESTADUAL OMISSO\nQUANTO A PONTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM PARA SUPRIR OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS\nCOM EFEITOS INFRINGENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO\nRECONSIDERADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022). Na espécie, contradição reconhecida e\nsanada. Novo exame do agravo interno.\n2. Fica configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal a quo, apesar de devidamente provocado nos embargos de\ndeclaração, não se manifestou sobre tema essencial ao deslinde da\ncontrovérsia, de modo a esgotar a prestação jurisdicional.\n3. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de\nomissões acerca de questões relevantes ao julgamento da causa, as\nquais, se acolhidas, poderiam alterar o resultado do julgamento,\nocasiona o provimento do recurso especial por omissão.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para\ndar provimento ao agravo interno, reconsiderar a decisão agravada\ne, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nLicenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1558751>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1582246>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1118760>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5d608069005f7ab6b5c2fe33645d4e505c68c6f2c12088e533079166894384b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
