# Registro público: STJ — 2036698

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102422/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8e4efc16e184728a28120451591d7b810e3146a6a0481b693ea998cd832d07cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA.
OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELA DEVEDORA DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ARTS. 67 E 84 DA LEI N. 11.101/2005. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
LIMITAÇÃO DE VALOR. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 67 e 84, I-E, da Lei n. 11.101/2005, os
créditos originados de obrigações assumidas durante a recuperação
judicial, posteriormente convolada em falência, são classificados
como extraconcursais e devem ser pagos com preferência em relação
aos créditos sujeitos à ordem geral do art. 83 da mesma lei.
- **Item 2 (texto oficial):** A posição privilegiada dos créditos extraconcursais, resultantes
de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial
ou após a decretação da falência, decorre do risco assumido pelo
credor que opta por manter relações com o devedor mesmo diante da
sua situação de crise.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o crédito discutido decorre da prestação de
serviços advocatícios às devedoras após o deferimento da recuperação
judicial, tendo sido corretamente reconhecido como extraconcursal.
Ao submeter esse crédito, todavia, à limitação de valor prevista no
art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, o Tribunal de origem violou os
arts. 67 e 84 do mesmo diploma, pois aplicou regra própria dos
créditos concursais a crédito extraconcursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA.
OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA PELA DEVEDORA DURANTE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ARTS. 67 E 84 DA LEI N. 11.101/2005. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
LIMITAÇÃO DE VALOR. NÃO CABIMENTO.
1.  Nos termos dos arts. 67 e 84, I-E, da Lei n. 11.101/2005, os
créditos originados de obrigações assumidas durante a recuperação
judicial, posteriormente convolada em falência, são classificados
como extraconcursais e devem ser pagos com preferência em relação
aos créditos sujeitos à ordem geral do art. 83 da mesma lei.
2. A posição privilegiada dos créditos extraconcursais, resultantes
de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial
ou após a decretação da falência, decorre do risco assumido pelo
credor que opta por manter relações com o devedor mesmo diante da
sua situação de crise.
3. No caso dos autos, o crédito discutido decorre da prestação de
serviços advocatícios às devedoras após o deferimento da recuperação
judicial, tendo sido corretamente reconhecido como extraconcursal.
Ao submeter esse crédito, todavia, à limitação de valor prevista no
art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, o Tribunal de origem violou os
arts. 67 e 84 do mesmo diploma, pois aplicou regra própria dos
créditos concursais a crédito extraconcursal.
4. Recurso especial a que se dá provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art150, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art151, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art67, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art84

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO EXTRACONCURSAL)
   STJ - <<REsp 1368550>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:00067 ART:00083 INC:00001 ART:00084 ART:00150
        ART:00151

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art150](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art150)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art151](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art151)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art67)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art83)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art84](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art84)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2189141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98843/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art67, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art84
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2114141](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29084/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art84
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2186262](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151733/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art83, urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art84
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
