{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":102423,"origem":"stj","sha256_origem":"f9aeca198ff0ec43c37bd3a2cb8a07e43aedad60f743ccf0f883cf5c4951c9ee","registro_original":{"id_fonte":"000916086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2580188","numero_registro":"202400669943","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-06-11","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ DECORRENTE DE\nACIDENTE. SINISTRO NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAÇÃO AFASTADO.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA\nN. 283 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a agravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em analisar se é devida a indenização securitária,\nconsiderando a conclusão do Tribunal de origem de que o segurado não\ncomprovou a ocorrência do sinistro nem as lesões alegadas.\nIII. Razões de decidir\n3. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que\nalega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e não demonstra,\nclara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro\ndo acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de\ndeclaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF.\n4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n5. Conforme orientação desta Corte, \"a inversão do ônus da prova não\né automática, dependendo da constatação pelas instâncias ordinárias\nda presença ou não da verossimilhança das alegações do consumidor,\nnão estando dispensado de comprovar minimamente o fato constitutivo\ndo seu direito\" (AgInt no AREsp n. 2.224.577/SP, Relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de\n23/8/2023).\n6. Ademais, nos termos da jurisprudência do STJ, \"eventual\naposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não\nconfere ao segurado o direito automático de receber indenização de\nseguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a\nrealização de perícia médica para atestar tanto a natureza e o grau\nda incapacidade quanto o correto enquadramento na cobertura\ncontratada (art. 5º, parágrafo único, da Circular nº 302/2005). O\nórgão previdenciário oficial afere apenas a incapacidade\nprofissional ou laborativa, que não se confunde com as incapacidades\nparcial, total, temporária ou funcional\" (REsp n. 1.845.943/SP,\nRelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado\nem 13/10/2021, DJe de 18/10/2021). Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n7. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022\ndo CPC/2015, sem a demonstração de qual ponto omisso, contraditório\nou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos\nembargos de declaração, atrai a Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência\nde impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido\njustifica a aplicação da Súmula n. 283/STF. 3. A inversão do ônus da\nprova não é automática, dependendo da constatação pelas instâncias\nordinárias da verossimilhança das alegações do consumidor, que não\nestá dispensado de comprovar minimamente o fato constitutivo de seu\ndireito. 4. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não\ngera presunção absoluta de direito à indenização securitária.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 341, 373, 374, 489\ne 1.022; CC/2002, arts. 422 e 757.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.845.943/SP, Rel.\nMin. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em\n13/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.224.577/SP, Rel. Min. João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 21/8/2023; STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.333.108/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado\nem 9/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art341","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art374"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00341 ART:00373 ART:00374"],"jurisprudencia_citada":"(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2224577>>-SP\n(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO PELO INSS - SEGURO DE\nEMPRESA PRIVADA - DIREITO AUTOMÁTICO À INDENIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1845943>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1068),\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 333871>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c3ca61a5-0d14-4026-82e0-700c6a886fbd/download/20250731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3b7c9ff01277a8de5e19a9a5763e2ef107b39183a2321511e7fd291533b3f42a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
