# Registro público: STJ — 2715278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102430/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6cbef622932a17621104df9db1a943c8c593055aee4491254da1173cf590fcb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões apresentadas, nas quais a insurgente alega - a
preclusão da matéria quanto ao pedido de extinção do processo por
abandono de causa, diante de ausência de expressa manifestação do
recorrido para tanto - foram apontadas apenas nas razões do presente
agravo interno, tratando-se, assim, de indevida inovação recursal.
Inviável, portanto, a análise da questão. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, em que pese o Tribunal de origem, ao prover o
recurso, não ter majorado os honorários, pois não foram eles fixados
na sentença, merecem majoração, na forma do art. 85, § 11, do CPC,
por terem sido arbitrados no julgamento da apelação e diante do
desprovimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pela
jurisprudência desta Corte Superior, revela-se cabível a majoração
da verba honorária, na forma do artigo 85, § 11, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE.
1. As razões apresentadas, nas quais a insurgente alega - a
preclusão da matéria quanto ao pedido de extinção do processo por
abandono de causa, diante de ausência de expressa manifestação do
recorrido para tanto - foram apontadas apenas nas razões do presente
agravo interno, tratando-se, assim, de indevida inovação recursal.
Inviável, portanto, a análise da questão. Precedentes.
2. No caso em apreço, em que pese o Tribunal de origem, ao prover o
recurso, não ter majorado os honorários, pois não foram eles fixados
na sentença, merecem majoração, na forma do art. 85, § 11, do CPC,
por terem sido arbitrados no julgamento da apelação e diante do
desprovimento do recurso especial.
3. Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pela
jurisprudência desta Corte Superior, revela-se cabível a majoração
da verba honorária, na forma do artigo 85, § 11, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
