# Registro público: STJ — 2831671

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-16
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102436/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba74af6a4605fa82f07fed583ab67c1a34115e9720c239d3562a7c9c25f8dec3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "Mostra-se
possível o trâmite concomitante de cumprimento provisório, sobre o
qual pende o julgamento de recurso sem efeito suspensivo (art. 520
do CPC/15), e cumprimento definitivo de parcela incontroversa do
mesmo título judicial de condenação ao pagamento de quantia." (REsp
n. 2.026.926/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023). Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA.
1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "Mostra-se
possível o trâmite concomitante de cumprimento provisório, sobre o
qual pende o julgamento de recurso sem efeito suspensivo (art. 520
do CPC/15), e cumprimento definitivo de parcela incontroversa do
mesmo título judicial de condenação ao pagamento de quantia." (REsp
n. 2.026.926/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023). Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
